{"id":464,"date":"2021-07-25T17:13:16","date_gmt":"2021-07-25T20:13:16","guid":{"rendered":"http:\/\/blogdoraimundinhovitor.com.br\/?p=464"},"modified":"2021-07-25T17:13:17","modified_gmt":"2021-07-25T20:13:17","slug":"iptu-2021-pagamento-podera-ser-feito-em-ate-5-parcelas-em-taua","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/blogdoraimundinhovitor.com.br\/index.php\/2021\/07\/25\/iptu-2021-pagamento-podera-ser-feito-em-ate-5-parcelas-em-taua\/","title":{"rendered":"IPTU 2021: pagamento poder\u00e1 ser feito em at\u00e9 5 parcelas, em Tau\u00e1"},"content":{"rendered":"\n<p>Os contribuintes do Munic\u00edpio de Tau\u00e1 poder\u00e3o pagar o IPTU 2021 em at\u00e9 5 parcelas. A medida foi publicada no Di\u00e1rio Oficial de ontem(22). O prazo maior para o pagamento foi estabelecido devido ao per\u00edodo da pandemia, fixando a parcela m\u00ednima em R$ 40,00.<\/p>\n\n\n\n<p>Quem vai pagar o imposto em conta \u00fanica(com 5% desconto) ou parcelado, dever\u00e1 efetuar o pagamento at\u00e9 o dia 31 de agosto.<\/p>\n\n\n\n<p>As demais parcelas ser\u00e3o pagas no final dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro.<\/p>\n\n\n\n<p>Veja o Decreto:<\/p>\n\n\n\n<p>DECRETO N\u00ba 0722001\/2021, de 22 de julho de 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>A PREFEITA MUNICIPAL DE TAU\u00c1 &#8211; ESTADO DO CEAR\u00c1, PATR\u00cdCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas por lei;<\/p>\n\n\n\n<p>CONSIDERANDO o disposto nos artigos 249, 266 e 267 da Lei n\u00b0 1.768, de 29 de dezembro de 2010 (C\u00f3digo Tribut\u00e1rio do Munic\u00edpio de Tau\u00e1 &#8211; CTM) que tratam sobre fato gerador, forma, prazos, pagamento e incentivos do IPTU;<\/p>\n\n\n\n<p>CONSIDERANDO o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 85 do CTM acerca da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria aplicada ao imposto e que a infla\u00e7\u00e3o acumulada no per\u00edodo de janeiro a dezembro do exerc\u00edcio de 2020 foi de 4,23 % (quatro inteiros e vinte e tr\u00eas cent\u00e9simos por cento);<\/p>\n\n\n\n<p>CONSIDERANDO o momento pand\u00eamico vivenciado em face da Covid-19, o qual requer medidas que minimizem suas consequ\u00eancias negativas e que podem ser ajustadas com a amplia\u00e7\u00e3o da quantidade de parcelas do aludido imposto.<\/p>\n\n\n\n<p>Estabelece, para o exerc\u00edcio de 2021, a forma e a arrecada\u00e7\u00e3o do Imposto Predial e Territorial Urbano \u2013 IPTU e adota outras provid\u00eancias.<\/p>\n\n\n\n<p>DECRETA: Art. 1\u00b0. O Imposto Predial e Territorial Urbano \u2013 IPTU do exerc\u00edcio de 2021 ter\u00e1 vencimento na data de 31 de agosto de 2021, em cota \u00fanica ou parcelado com as condi\u00e7\u00f5es e prazos consignados no cronograma estabelecido no Anexo \u00danico desde Decreto. \u00a71\u00ba. O pagamento da primeira parcela at\u00e9 a data do seu vencimento, implica em ades\u00e3o ao parcelamento oferecido. \u00a72\u00ba. O valor m\u00ednimo da parcela do IPTU no exerc\u00edcio de 2021, n\u00e3o ser\u00e1 inferior a R$ 40,00 (quarenta reais).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 2\u00ba. A parcela n\u00e3o adimplida at\u00e9 a data de seu vencimento ser\u00e1 acrescida de juros de mora equivalente \u00e0 taxa referencial do Sistema Especial de Liquida\u00e7\u00e3o e Cust\u00f3dia \u2013 SELIC, acumulada mensalmente, mais 1% (um por cento) ao m\u00eas.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 3\u00ba. Os contribuintes ser\u00e3o notificados do lan\u00e7amento do IPTU mediante Edital do Departamento de Gest\u00e3o Tribut\u00e1ria. Par\u00e1grafo \u00fanico. O prazo para impugna\u00e7\u00e3o do lan\u00e7amento do IPTU \u00e9 de 15 (quinze) dias, contados da notifica\u00e7\u00e3o por meio do Edital referido no caput deste artigo e proceder\u00e1 na forma das normas que regulam o Processo Administrativo Fiscal.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 4\u00ba. O pedido de isen\u00e7\u00e3o do IPTU poder\u00e1 ser formalizado pelo contribuinte, at\u00e9 o dia 31 de dezembro de 2021. Par\u00e1grafo \u00fanico. Compete a Coordenadora de Gest\u00e3o Tribut\u00e1ria, ap\u00f3s parecer fundamentado do Auditor Fiscal, decidir sobre os pedidos de isen\u00e7\u00e3o do IPTU no \u00e2mbito administrativo.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 5\u00ba. Para a emiss\u00e3o das guias de pagamento do IPTU 2021, o contribuinte dever\u00e1 acessar o site da Prefeitura Municipal de Tau\u00e1, no endere\u00e7o eletr\u00f4nico www.taua.ce.gov.br, SITE op\u00e7\u00e3o \u201cServi\u00e7os On-line\u201d (link: http:\/\/servicos2.speedgov.com.br\/taua\/segunda_via\/iptu), LINK IPTU informando, para tanto, o n\u00famero da inscri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel ou n\u00famero do CPF\/CNPJ do contribuinte.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a71\u00ba. Caso n\u00e3o seja poss\u00edvel emitir as guias de pagamento do referido imposto na forma disposta no caput deste artigo, o contribuinte poder\u00e1 solicitar:<\/p>\n\n\n\n<p>I. atrav\u00e9s do e-mail institucional: tributos@taua.ce.gov.br;<\/p>\n\n\n\n<p>II. no Autoatendimento Tribut\u00e1rio dispon\u00edvel no link: http:\/\/servicos2.speedgov.com.br\/taua\/sessao\/login; e,<\/p>\n\n\n\n<p>III. presencialmente, no Departamento de Gest\u00e3o Tribut\u00e1ria, respeitando todas as normas de preven\u00e7\u00e3o ao coronav\u00edrus (Covid-19) exigidas pela Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria, munido de documento de identifica\u00e7\u00e3o com foto e comprovante de endere\u00e7o atualizado ou a via do IPTU de exerc\u00edcios anteriores.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a72\u00ba. No caso dos incisos I e II do par\u00e1grafo anterior, o contribuinte dever\u00e1 juntar c\u00f3pias de documento de identifica\u00e7\u00e3o com foto, CPF e comprovante de endere\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 6\u00ba. Fica facultada \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria a entrega das guias de pagamento do IPTU 2021 no domic\u00edlio do contribuinte.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 7\u00ba. Este Decreto entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>PA\u00c7O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAU\u00c1, em 22 de julho de 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>PATR\u00cdCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR<\/p>\n\n\n\n<p>PREFEITA MUNICIPAL Os contribuintes do Munic\u00edpio de Tau\u00e1 poder\u00e3o pagar o IPTU 2021 em at\u00e9 5 parcelas. A medida foi publicada no Di\u00e1rio Oficial de ontem(22). O prazo maior para o pagamento foi estabelecido devido ao per\u00edodo da pandemia, fixando a parcela m\u00ednima em R$ 40,00.<\/p>\n\n\n\n<p>Quem vai pagar o imposto em conta \u00fanica(com 5% desconto) ou parcelado, dever\u00e1 efetuar o pagamento at\u00e9 o dia 31 de agosto.<\/p>\n\n\n\n<p>As demais parcelas ser\u00e3o pagas no final dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro.<\/p>\n\n\n\n<p>Veja o Decreto:<\/p>\n\n\n\n<p>DECRETO N\u00ba 0722001\/2021, de 22 de julho de 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>A PREFEITA MUNICIPAL DE TAU\u00c1 &#8211; ESTADO DO CEAR\u00c1, PATR\u00cdCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas por lei;<\/p>\n\n\n\n<p>CONSIDERANDO o disposto nos artigos 249, 266 e 267 da Lei n\u00b0 1.768, de 29 de dezembro de 2010 (C\u00f3digo Tribut\u00e1rio do Munic\u00edpio de Tau\u00e1 &#8211; CTM) que tratam sobre fato gerador, forma, prazos, pagamento e incentivos do IPTU;<\/p>\n\n\n\n<p>CONSIDERANDO o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 85 do CTM acerca da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria aplicada ao imposto e que a infla\u00e7\u00e3o acumulada no per\u00edodo de janeiro a dezembro do exerc\u00edcio de 2020 foi de 4,23 % (quatro inteiros e vinte e tr\u00eas cent\u00e9simos por cento);<\/p>\n\n\n\n<p>CONSIDERANDO o momento pand\u00eamico vivenciado em face da Covid-19, o qual requer medidas que minimizem suas consequ\u00eancias negativas e que podem ser ajustadas com a amplia\u00e7\u00e3o da quantidade de parcelas do aludido imposto.<\/p>\n\n\n\n<p>Estabelece, para o exerc\u00edcio de 2021, a forma e a arrecada\u00e7\u00e3o do Imposto Predial e Territorial Urbano \u2013 IPTU e adota outras provid\u00eancias.<\/p>\n\n\n\n<p>DECRETA: Art. 1\u00b0. O Imposto Predial e Territorial Urbano \u2013 IPTU do exerc\u00edcio de 2021 ter\u00e1 vencimento na data de 31 de agosto de 2021, em cota \u00fanica ou parcelado com as condi\u00e7\u00f5es e prazos consignados no cronograma estabelecido no Anexo \u00danico desde Decreto. \u00a71\u00ba. O pagamento da primeira parcela at\u00e9 a data do seu vencimento, implica em ades\u00e3o ao parcelamento oferecido. \u00a72\u00ba. O valor m\u00ednimo da parcela do IPTU no exerc\u00edcio de 2021, n\u00e3o ser\u00e1 inferior a R$ 40,00 (quarenta reais).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 2\u00ba. A parcela n\u00e3o adimplida at\u00e9 a data de seu vencimento ser\u00e1 acrescida de juros de mora equivalente \u00e0 taxa referencial do Sistema Especial de Liquida\u00e7\u00e3o e Cust\u00f3dia \u2013 SELIC, acumulada mensalmente, mais 1% (um por cento) ao m\u00eas.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 3\u00ba. Os contribuintes ser\u00e3o notificados do lan\u00e7amento do IPTU mediante Edital do Departamento de Gest\u00e3o Tribut\u00e1ria. Par\u00e1grafo \u00fanico. O prazo para impugna\u00e7\u00e3o do lan\u00e7amento do IPTU \u00e9 de 15 (quinze) dias, contados da notifica\u00e7\u00e3o por meio do Edital referido no caput deste artigo e proceder\u00e1 na forma das normas que regulam o Processo Administrativo Fiscal.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 4\u00ba. O pedido de isen\u00e7\u00e3o do IPTU poder\u00e1 ser formalizado pelo contribuinte, at\u00e9 o dia 31 de dezembro de 2021. Par\u00e1grafo \u00fanico. Compete a Coordenadora de Gest\u00e3o Tribut\u00e1ria, ap\u00f3s parecer fundamentado do Auditor Fiscal, decidir sobre os pedidos de isen\u00e7\u00e3o do IPTU no \u00e2mbito administrativo.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 5\u00ba. Para a emiss\u00e3o das guias de pagamento do IPTU 2021, o contribuinte dever\u00e1 acessar o site da Prefeitura Municipal de Tau\u00e1, no endere\u00e7o eletr\u00f4nico www.taua.ce.gov.br, SITE op\u00e7\u00e3o \u201cServi\u00e7os On-line\u201d (link: http:\/\/servicos2.speedgov.com.br\/taua\/segunda_via\/iptu), LINK IPTU informando, para tanto, o n\u00famero da inscri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel ou n\u00famero do CPF\/CNPJ do contribuinte.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a71\u00ba. Caso n\u00e3o seja poss\u00edvel emitir as guias de pagamento do referido imposto na forma disposta no caput deste artigo, o contribuinte poder\u00e1 solicitar:<\/p>\n\n\n\n<p>I. atrav\u00e9s do e-mail institucional: tributos@taua.ce.gov.br;<\/p>\n\n\n\n<p>II. no Autoatendimento Tribut\u00e1rio dispon\u00edvel no link: http:\/\/servicos2.speedgov.com.br\/taua\/sessao\/login; e,<\/p>\n\n\n\n<p>III. presencialmente, no Departamento de Gest\u00e3o Tribut\u00e1ria, respeitando todas as normas de preven\u00e7\u00e3o ao coronav\u00edrus (Covid-19) exigidas pela Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria, munido de documento de identifica\u00e7\u00e3o com foto e comprovante de endere\u00e7o atualizado ou a via do IPTU de exerc\u00edcios anteriores.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a72\u00ba. No caso dos incisos I e II do par\u00e1grafo anterior, o contribuinte dever\u00e1 juntar c\u00f3pias de documento de identifica\u00e7\u00e3o com foto, CPF e comprovante de endere\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 6\u00ba. Fica facultada \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria a entrega das guias de pagamento do IPTU 2021 no domic\u00edlio do contribuinte.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 7\u00ba. Este Decreto entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>PA\u00c7O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAU\u00c1, em 22 de julho de 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>PATR\u00cdCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR<\/p>\n\n\n\n<p>PREFEITA MUNICIPAL<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Os contribuintes do Munic\u00edpio de Tau\u00e1 poder\u00e3o pagar o IPTU 2021 em at\u00e9 5 parcelas. A medida foi publicada no Di\u00e1rio Oficial de ontem(22). O prazo maior para o pagamento foi estabelecido devido ao per\u00edodo da pandemia, fixando a parcela m\u00ednima em R$ 40,00. Quem vai pagar o imposto em conta \u00fanica(com 5% desconto) ou &hellip; <\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":465,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-464","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-sem-categoria"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/blogdoraimundinhovitor.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/464","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/blogdoraimundinhovitor.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/blogdoraimundinhovitor.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/blogdoraimundinhovitor.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/blogdoraimundinhovitor.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=464"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/blogdoraimundinhovitor.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/464\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":466,"href":"https:\/\/blogdoraimundinhovitor.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/464\/revisions\/466"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/blogdoraimundinhovitor.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media\/465"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/blogdoraimundinhovitor.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=464"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/blogdoraimundinhovitor.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=464"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/blogdoraimundinhovitor.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=464"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}