Eleições

Urgente: Justiça Eleitoral de Tauá indefere registro da Chapa Dr. Edyr e Argentino

Foto: Coligação Tauá de Todos

A Justiça Eleitoral da 19ª Zona indeferiu o pedido de registro de candidatura da Chapa da Coligação Tauá de Todos, composta pelo candidato a Prefeito Dr. Edyr Lincon Cavalcante Dias, e seu Vice, Argintino Tomaz Filho, na disputa pela Prefeitura de Tauá. 

A decisão do Juiz Eleitoral Dr. Sérgio Augusto Furtado Neto Viana, foi emitida após o parecer do Promotor Eleitoral Dr. Francisco Ivan de Sousa. Segundo o despacho do Juiz, o pedido de registro foi indeferido porque os dois candidatos não atenderam as notificações feitas Ministério Público Eleitoral, para a apresentação de documentos obrigatórios exigidos pela legislação eleitoral. Os candidatos foram notificados pelo MPCE com prazo de 3 dias para sanar as pendências e não cumpriram.

Dr. Edyr Lincon não apresentou as propostas do seu Plano de Governo.“Compulsando os autos, verifica-se que o candidato EDYR LINCON CAVALCANTE DIAS deixou de apresentar tal documento, considerado obrigatório para o registro, apesar de ter sido devidamente notificado para suprir a omissão”, diz trecho da decisão judicial. 

Já o candidato a Vice, Argintino Filho teve o registro indeferido porque “deixou de apresentar documento obrigatório para o registro vez que o mesmo não apresentou a Certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Estadual de 1º grau”, diz a sentença do Juiz Eleitoral.

“Isto posto, considerando as razões acima esposadas e em harmonia com o parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de EDYR LINCON CAVALCANTE DIAS e ARGINTINO TOMAZ FILHO ao cargo de Prefeito e Vice-Prefeito, pela Coligação Tauá de Todos (PP, MDB e PRD), no Município de Tauá/CE“, finaliza a sentença do Juiz Dr. Sérgio.

Os candidatos poderão recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral.

Clique no link anexo abaixo e veja a íntegra da decisão

Repórter Wilrismar Holanda

NOTIFICAÇÃO – CANDIDADO EDY LINCON.pdf

DOCUMENTO

DECISÃO JUDICIAL – INDEFERIMENTO DA CHAPA DR. EDYR E ARGINTINO.pdf

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