O advogado Dr. Murillo Carvalho, do Partido Liberal (PL), teve sua candidatura a Prefeito de Tauá, deferida pela Justiça Eleitoral da 19ª Zona.
O despacho do Juiz Eleitoral Dr. Sérgio Augusto Furtado Neto Viana foi publicado às 14:43h desta sexta-feira (23/08), após o parecer favorável do Promotor Eleitoral, Dr. Francisco Ivan de Sousa.
“O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo legal sem impugnação. Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado.
As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.
O/A candidato/candidata preenche as condições de elegibilidade, não havendo informação de causa de inelegibilidade.
ANTE POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de MURILLO PEDROSA DE CARVALHO, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 22, com a seguinte opção de nome: DR. MURILLO CARVALHO”, diz o despacho do magistrado.
O pedido de registro formulado pelo candidato a Vice-prefeito do PL, Júnior Sousa, ainda está sendo apreciado.
Das 3 chapas majoritárias que disputam a Prefeitura de Tauá, já foram deferidas as candidaturas à reeleição da Prefeita Patrícia Aguiar e da Vice-prefeita Dra. Fátima Veloso, da Coligação Mais Por Tauá, Mais Por Você, e a do candidato do PL Dr Murillo Carvalho. Já a Chapa da Coligação Tauá de Todos, Dr. Edyr Lincon e Argintino Filho, teve o registro indeferido pela Justiça Eleitoral.
*Veja a integra da sentença no link anexo abaixo
Repórter Wilrismar Holanda