Eleições

Justiça Eleitoral defere a candidatura de Murillo Carvalho à Prefeitura de Tauá

O advogado Dr. Murillo Carvalho, do Partido Liberal (PL), teve sua candidatura a Prefeito de Tauá, deferida pela Justiça Eleitoral da 19ª Zona. 

O despacho do Juiz Eleitoral Dr. Sérgio Augusto Furtado Neto Viana foi publicado às 14:43h desta sexta-feira (23/08), após o parecer favorável do Promotor Eleitoral, Dr. Francisco Ivan de Sousa.

“O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo legal sem impugnação. Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado.  

As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. 

O/A candidato/candidata preenche as condições de elegibilidade, não havendo informação de causa de inelegibilidade.  

ANTE POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de MURILLO PEDROSA DE CARVALHO, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 22, com a seguinte opção de nome: DR. MURILLO CARVALHO”, diz o despacho do magistrado.

O pedido de registro formulado pelo candidato a Vice-prefeito do PL, Júnior Sousa, ainda está sendo apreciado. 

Das 3 chapas majoritárias que disputam a Prefeitura de Tauá, já foram deferidas as candidaturas à reeleição da Prefeita Patrícia Aguiar e da Vice-prefeita Dra. Fátima Veloso, da Coligação Mais Por Tauá, Mais Por Você, e a do candidato do PL Dr Murillo Carvalho. Já a Chapa da Coligação Tauá de Todos, Dr. Edyr Lincon e Argintino Filho, teve o registro indeferido pela Justiça Eleitoral. 

*Veja a integra da sentença no link anexo abaixo

Repórter Wilrismar Holanda

SENTENÇA – REGISTRO DE CANDIDATURA DR. MURILLO CARVALHO – PL.pdf

DOCUMENTO

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