A Juíza da 1ª Vara da Comarca de Tauá, Dra. Carliete Roque Gonçalves Palácio, proferiu despacho na tarde de hoje (10), em Ação Civil Pública impetrada por grupos de professores, determinando ao município, o pagamento dos 60% dos precatórios do Fundeb, para os profissionais em efetivo exercício do magistério entre os anos de 1997-2006.
Na decisão, a magistrada determina que deverão ser remunerados em forma de abono, os profissionais do magistério, inclusive os aposentados e pensionistas, servidores estatutários e celetistas, além dos temporários, desde que tenham estado em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do FUNDEF, entre os anos de 1997-2006.
Dra. Carliete determina ainda que o município de Tauá observe os percentuais fixados na EC 114/2021, quando ao parcelamento dos valores dos precatórios, sendo vedado o pagamento de honorários contratuais com verbas dos precatórios.
Veja a íntegra da sentença em link anexo abaixo