A regra que desobriga o uso de máscaras em espaços abertos inicia nesta segunda-feira (21) em todo o Estado. A obrigatoriedade foi derrubada em decreto publicado no último sábado (19).
O uso opcional da máscara vale para ambientes ao ar livre, sejam públicos ou privados, como praças, calçadas, parques, ruas, áreas de lazer, centros abertos de eventos, feiras e estádios de futebol.
Conforme o decreto, são considerados locais abertos aqueles que não são cercados ou delimitados por teto e paredes, divisórias ou qualquer barreira física, vazadas ou não, com ou sem janelas, destinados à utilização simultânea de várias pessoas.
Continuidade do uso
Ainda é recomendado que continuem utilizando máscara nesses ambientes idosos, pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais.A obrigatoriedade da proteção permanece para locais fechados, como transporte público, sala de aula, cinemas, teatros.
No caso dos eventos, a regra dependerá da natureza do local em que é realizado. Se for considerado um espaço aberto, o uso da máscara é opcional. No entanto, os espaços fechados permanecem com a obrigatoriedade do acessório.
Outras medidas de prevenção à disseminação da Covid-19 seguem inalteradas, como a capacidade reduzida do público em estabelecimentos e a proibição de aglomerações no Estado.
Veja o que é exigido para a utilização de equipamentos de lazer:
- Vedação a quaisquer aglomerações nos ambientes;
- Definição de regras internas para o uso seguro dos espaços;
- Limitação do uso das piscinas e áreas adjacentes a 30% da capacidade;
- Empresas devem realizar comunicação prévia às autoridades municipal e estadual da saúde da capacidade máxima de suas piscinas e áreas adjacentes, especificando como se dará a fiscalização quanto ao cumprimento da capacidade de uso liberada e das medidas de controle estabelecidas;
- Separação, para fins de controle, das áreas de piscina das áreas de restaurante, evitando ocupação concomitante dos dois espaços.
Fonte: Diário Nordeste