Segurança

Patricia Aguiar anuncia despacho da Justiça Federal sobre depósito dos precatórios do Fundef de Tauá

A prefeita Patrícia Aguiar informou na tarde de hoje(20), que o Juiz Dr. Charles Renaud Frazão de Morais, da 2ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou ao Gerente Geral do Banco do Brasil em Brasília, a transferência do valor atualizado dos precatórios do Fundef de Tauá.

Na semana passada, ela esteve na capital federal acompanhada do ex-vice-governador Domingos Filho. 

Comprovante de transferência

O Ofício assinado eletronicamente pela Diretora de Secretaria Substituta da 2ª Vara da SJDF, determina que seja encaminhado ao magistrado, o comprovante de transferência dos valores para a conta indicada pela Prefeitura de Tauá na agência do banco do Brasil de Tauá.

No último dia 27 de agosto, o Juiz Federal já havia determinado prioridade na transferência dos valores dos precatórios do Fundef, mas como isso não havia ocorrido, a prefeita Patrícia Aguiar voltou a solicitar o cumprimento da decisão judicial.

O último cálculo feito pela Justiça Federal informa que o valor do precatório a ser transferido é de R$ 80.447.947,75. 

Veja o Ofício encaminhamento ao Gerente Geral do BB em Brasília

Precatórios de Tauá estão bloqueados pelo TCU e Justiça local

Os precatórios do Fundef do Município de Tauá, embora ainda não tenham sido transferidos para a conta indicada pela prefeitura, estão com o percentual dos 60% bloqueados por decisões do Tribunal de Contas da União e Justiça local.

TCU

Em sessão realizada no último dia 05 de maio, ao julgar uma Representação com com pedido de Medida Cautelar formulada pelo Ministério Público Federal do Estado do Maranhão, o TCU determinou que “permaneçam suspensos os pagamentos a profissionais do magistério ou a quaisquer outros servidores públicos, a qualquer título, inclusive de abono, até que este Tribunal de Contas da União decida sobre o mérito das questões suscitadas”.

Também decidiu que “os entes municipais e estaduais beneficiários de precatórios do Fundef, reservem o percentual equivalente a 60% dos recursos disponíveis em conta específica para pagamento do magistério, ficando este valor indisponível para utilização até regulamentação do art. 7°, parágrafo único, da Lei 14.057/2020 ou decisão de mérito desta Corte de Contas”.

O Tribunal de Contas da União determinou ainda o bloqueio dos 60% dos precatórios do Fundef: “às instituições financeiras depositárias das contas judiciais dos precatórios do Fundef (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil S/A), para que procedam ao bloqueio do montante correspondente a 60% dos recursos dos precatórios disponibilizados nas respectivas contas, ficando este valor indisponível para utilização até regulamentação do art. 7°, parágrafo único, da Lei 14.057/2020 ou decisão de mérito desta Corte de Contas”.

Clique Aqui e veja a íntegra da decisão do TCU

Justiça de Tauá

No último dia 29 de julho, o Juiz Dr. Eduardo Girão Braga, da 1ª Vara da Comarca de Tauá concedeu liminar determinando que o Município se abstenha de utilizar para qualquer fim e até o julgamento final, o equivalente a 60% dos recursos dos precatórios do Fundef. O pedido foi apresentado por professores da rede municipal de ensino.

Em seu despacho, o magistrado cita que “certo é que o pedido inaugural se fundamenta em legislação federal e em outros julgados, o que será melhor avaliado com cognição exauriente, todavia, em análise superficial típica de tutela de urgência, entendo estar presente a probabilidade do direito”.

ADI contra pagamento de abono está conclusa no STF

Está conclusa ao Ministro do Supremo Tribunal Federal,  Luís Roberto Barroso, desde o último dia 17 de agosto, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade((ADI 6885) ajuizada pelo Procurador Geral da República, Augusto Aras, contra lei que reserva aos profissionais ativos, aposentados e pensionistas do magistério pelo menos 60% do montante dos precatórios federais oriundos de ações de cobrança, por estados e municípios, de repasses da União a título de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Segundo o procurador-geral, a Lei 14.057/2020, ao fazer essa previsão de reserva do fundo (artigo 7º, parágrafo único), contrariou a Constituição Federal, especialmente o artigo 6 º, que trata do direito social à educação, além de outras garantias, como a proteção da coisa julgada e a autonomia dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Aras aponta, ainda, descumprimento da exigência constitucional de que estados e municípios destinem percentuais das receitas resultantes de impostos para manutenção e desenvolvimento do ensino e proíbe que recursos públicos destinados a essa finalidade sejam redirecionados para o pagamento de aposentados e pensionistas.

Ao pedir medida cautelar para suspender a eficácia da norma, o procurador-geral argumenta que ela permite a transferência de recursos bilionários do Fundef para o pagamento de parcela pecuniária a ativos, aposentados e pensionistas da área da educação, sem que esses beneficiários ofereçam qualquer contrapartida em termos de serviços educacionais.

Clique Aqui e acompanhe o andamento da ADI

PEC propõe parcelamento dos precatórios em 10 anos

No último dia 09 de agosto, o presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso Nacional, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que muda as regras do pagamento de precatórios, que são as dívidas do governo com sentença judicial definitiva. 

O texto prevê parcelamento de precatórios com valor superior a R$ 66 milhões em dez vezes. E os precatórios de qualquer natureza passarão a ser corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 5,25% ao ano. 

Pela proposta, os precatórios de valor superior a R$ 66 milhões poderão ser pagos em dez parcelas, sendo 15% à vista e o restante pago em parcelas anuais. Outros precatórios poderão ser parcelados se a soma total dos precatórios for superior a 2,6% da receita corrente líquida da União. Nesse caso, o critério será pelo parcelamento dos precatórios de maior valor.

Em 2022, de acordo com o Poder Judiciário, está previsto o pagamento de cerca de R$ 90 bilhões em precatórios, um aumento de 143% no comparativo com os valores pagos em 2018. Se aprovada, a PEC já deverá aplicar o parcelamento sobre esses valores no ano que vem. 

Fonte: Wilrismar Holanda

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