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CNH sem autoescola: veja respostas para as principais dúvidas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nessa segunda-feira (1º), a resolução que acaba com a obrigatoriedade de autoescolas para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

omo tirar a CNH sem autoescola?

Ainda não é possível retirar a CNH sem autoescola, já que a resolução ainda não foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). 

No entanto, o Governo Federal já adiantou que quando a mudança entrar em vigor, os interessados poderão abrir o processo para retirada da CNH no site do Ministério dos Transportes ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Qual o valor da CNH sem autoescola?

No novo modelo, os candidatos ficarão dispensados de realizar aulas em uma autoescola, então não serão mais obrigados a pagar pelos serviços oferecidos por essa instituições

Por exemplo: antes, candidatos poderiam desembolsar cerca R$ 5 mil para ter acesso ao documento através de autoescolas, mas, com a mudança, esse valor deve cair para aproximadamente R$ 1 mil.  

Pode tirar a CNH sem fazer curso?

Sim, mas somente para as aulas teóricas. No novo modelo, o aluno não precisa cumprir uma carga horária mínima no curso teórico, que poderá ser realizado online no portal do Ministério do Trabalho. Será exigido somente que ele seja aprovado na prova teórica.   

Já para obter a CNH, o candidato terá que fazer as aulas práticas, que continuarão sendo obrigatórias, mas com uma carga horária menor. 

Qual será o tempo necessário de aulas práticas?

Quando a norma entrar em vigor, o indivíduo terá que obrigatoriamente cumprir no mínimo 2 horas de aulas práticas. Até então, eram exigidas 20 horas. 

Quais etapas ainda continuam obrigatórias? 

  • Registro biométrico;
  • Exame médico;
  • Prova teórica;
  • Prova prática.  

O que é necessário para ser um instrutor autônomo?

  • Ter no mínimo 21 anos;
  • Ter habilitação há pelo menos 2 anos;
  • Não ter cometido nenhuma infração de trânsito nos últimos 60 dias;
  • Ter concluído o ensino médio;
  • Possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito;
  • Não ter sofrido penalidade de cassação da CNH. 

Fonte: Diário do Nordeste

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