O Tribunal do Júri Popular reunido nesta terça-feira no Fórum de Tauá, Dr. Fábio Augusto Moreira de Aguiar, julgou o réu Francisco Eldo Januário de Lima, pelo crime de homicídio consumado do qual foi vítima Aldeci Nonato Santos da Silva.
O crime
Conforme constava nos autos do processo, no dia 12 de novembro de 2018, na Rua Zé da Cruz, no Bairro Santo Antônio, em Arneiroz, houve um desentendimento entre vítima e acusado, sendo que os dois homens foram às vias de fato e de posse de uma faca Francisco Eldo com um único golpe ceifou a vida de Aldeci. O autor do crime foi preso 24 horas após o crime, no município de Aiuaba, para onde havia fugido depois de tirar a vida do desafeto.
Debates
Durantes os debates acontecidos no Fórum desta cidade, a maioria dos integrantes do Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, mas também por maioria entendeu que o réu não teve a intenção de ceifar a vida da vítima, motivo pelo qual a competência para julgar o feito passou a ser do juiz singular, diante da não ocorrência de crime doloso contra a vida.
Sentença
No seu parecer o Juiz Dr. Sérgio Augusto Furtado Neto Viana, fixou a pena base em cinco anos de reclusão, mas como incidem as atenuantes da confissão espontânea e a agravante do art. 61, II ‘c’ do CP, a reprimenda foi reduzida sendo fixada a pena intermediária em 4 anos e 6 meses de reclusão. Depois de vencidas essas etapas foi estabelecida a pena definitiva PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão.
REGIME
O Juiz fixou como regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade o regime ABERTO (art. 59 c/c art. 33, ambos do Código Penal).
Estabelecida a sentença o meritíssimo Juiz Dr Sérgio Augusto concedeu ao réu o direito de apelar em liberdade, considerando a detração e o regime inicial de cumprimento de pena aplicado. O presidente do Júri determinou a expedição de alvará de soltura, pondo o réu em liberdade.
A sessão foi presidida pelo Juiz Dr. Sérgio Augusto Furtado Neto Viana, e teve como representante do Ministério Público o Promotor de Justiça Dr. Francisco Ivan de Souza. A defesa do réu foi feita pelo Defensor Público Dr. Eduardo de Carvalho Veras.
Lindon Johnson