Segurança

Prefeita prorroga decreto de situação de emergência em Tauá

A Prefeita de Tauá, Patrícia Aguiar prorrogou por mais 180 dias, o Decreto de Situação de Emergência no município devido a situação climática provocada pela seca.

Em parceria com a Funasa, com recursos viabilizados pelo Dep. Domingos Neto, estão sendo construídos diversos sistemas de abastecimento de água em várias localidades do interior como forma de amenizar a problemática da falta de água para as famílias.

Patrícia disse ao Blog do Wilrismar, que 14 sistemas já foram concluídos e estão servindo a população, nas seguintes localidades:

Distrito de Trici 

– Piau
– Pedra Branca 
– Canto/ Sangradouro 

Distrito de Marrecas 

– Mudubim
– Serrote / Realeza
– Catingueira 1
– Catingueira 2
– Monte Cristo 
– Alto Alegre 

Distrito de Marruás

– Queimadas
– Fechadinho 
– Várzea da Serra
– São Martins 

Distrito de Inhamuns

– Poços 

Distrito de Barra Nova

– Belém de Cima

Operação Carro Pipa

A Prefeita disse ainda que ingressou com representação junto ao MPF e MPE para assegurar a volta do abastecimento de água potável por meio da Operação Pipa do Exército. “Queremos que a água venha do Estado do Piauí, conforme o desejo das famílias atendidas pelo carro pipa e estamos pedindo o apoio do Ministério Público”, finalizou.

Veja o Decreto de Situação de Emergência em Tauá

DECRETO Nº 1014001/2021, de 14 de outubro de 2021.

PRORROGA O PRAZO DE SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 102, §5º, III da Lei Orgânica deste Município e pela Instrução Normativa 02/MI, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional;

CONSIDERANDO a continuidade do cenário de estiagem, tipificado na Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) sob o número 1.4.1.1.0, em virtude da redução e irregularidade temporal e espacial das precipitações hídricas no município de Tauá;

CONSIDERANDO o Parecer nº 002/2021, oriundo da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-COMDEC, relatando a continuidade do cenário de estiagem, tipificado na Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) sob o número 1.4.1.1.0, e sua referência ao relatório da Companhia de Gestão e Recursos Hídricos -COGERH, do estado do Ceará, segundo o qual os reservatórios do Município de Tauá encontram-se na seguinte situação: açude Várzea do Boi, que está com apenas 3,74% da sua capacidade, o açude Favelas, se encontra com 9,07% da sua capacidade, o açude Forquilha II, está com sua capacidade de armazenamento esgotada, além da barragem do Trici, que está com 33,85% da sua capacidade;

CONSIDERANDO como critérios agravantes para continuidade da situação de anormalidade o grau de vulnerabilidade da economia local ao evento, que está relacionado a fatores naturais, como a escassez de chuvas, e fatores antrópicos relacionados com o manejo agropecuário e com a intensidade da exploração dos recursos hídricos, que apresentam capacidade de armazenamento consideravelmente reduzida.

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogada a decretação de situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, prevista no Decreto de nº 0407001/2021, de 07 de abril de 2021, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nas áreas rurais do Município de Tauá, enquanto permanecer o fenômeno.

Parágrafo Único. Esta situação de anormalidade é válida somente para as áreas deste Município comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE), registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

Art. 2º. Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC, e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado a real situação do mesmo.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta aos desastres e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre. Parágrafo Único. As atividades serão coordenadas pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-COMDEC.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor em na data da sua publicação, devendo vigorar por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, em 14 de outubro de 2021.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

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